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O objetivo deste Blog e divulgar os projetos e ações do Movimento SOS Barra,AMA Barra,SIGA VI e outras instituicões ligadas ao bairro da Barra e da CIDADE DO SALVADOR.Importante a sua participação enviando sugestões e mensagens .

5.1.12

MOVIMENTO PACÍFICO dia 14/01/2012-SÁBADO

Fechada a data: 14/01/2012 vamos ocupar a Praça de Ondina com um movimento pacífico e 

artístico a favor do espaço público para a cidade e não para as instituições privadas. Vamos 

divulgar bastante: Presenças confirmadas de Marcia Castro, Mariella Santiago, Virginia de 

Medeiros, Ana Dumas e seu carrinho multimídia, Juliana Moraes, Daniela Steele. Esperamos 

a presença do Gia Bahia, Rebeca Matta e todos que estão indignados com a situação de 

Salvador. Ocupa Salvador.


Via Dandara Fraga



 FOTOS TIRADAS DOA PRAIA DE PORTO DA BARRA -JANEIRO DE 2012






3.1.12

ORGANIZAM BEM REVEILLON DE BRIGA NA BARRA

Reveillon na Barra terminou mais cedo...Porque?Logo após a virada, brigas e confusão tomaram conta do Farol é o que dá fazer show com uma mutidão e com este gênero de musica...Apesar da euforia que tomou conta do local, as brigas não paravam de acontecer. A confusão generalizada e praticamente sem pausa fez com que o show terminasse às 1h30 sem direito a bis ou música extra. Por todos os lados, o efetivo da Polícia Militar e o batalhão da Choque, ambos com reforços para o evento, se desdobravam para resolver os conflitos intermináveis. A pancadaria foi tanta que, em um dado momento, a grade de proteção do Edifício Oceania não resistiu e veio abaixo. Resultado: fim de festa.

9.12.11

OCUPA SALVADOR

A reforma da Praça de Ondina se deu a partir de um processo licitatório iniciado em 2010, que disponibilizou a área de 9 mil m² para concessão até 2015. A empresa Premium Produções venceu a disputa e poderá usar a área para implantação do camarote Salvador, um dos maiores do circuito Barra/Ondina do carnaval de Salvador, até o fim da concessão. A licitação foi feita pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom).
A praça não é arborizada, não tem bancos com recostos e mantém estruturas removíveis para facilitar a instalação anual do camarote, não atendendo a conceitos básicos que caracterizam praças públicas como espaços públicos de convívio.
OBJETIVO

Pq a praça de Ondina?

O movimento Ocupa Salvador iniciou a ocupação da nova praça de Ondina – doravantePraça dos Indignados! :P -  no dia 15 de outubro, participando de uma articulação de nível mundial que acontece em mais de 80 países e em várias cidades brasileiras.


A PRAÇA

O acampamento começou na nova praça em Ondina por razões simbólicas que envolvem ampla discussão sobre a legitimidade da relação entre a esfera pública e setores empresariais privados sob diversos aspectos, iniciando as discussões a partir da questão política acerca da apropriação e sequestro sistemático de uma genuína manifestação popular – o Carnaval baiano – em benefício de grupos empresarias restritos que exploram o carnaval como mero evento comercial de cunho excludente.
O movimento Ocupa Salvador, enquanto movimento de ocupação simbólica, busca mobilizar a esfera pública com toda a sua diversidade para discussões e proposições acerca de temas essenciais e das demandas públicas estruturais da cidade, utilizando a questão da praça de Ondina como representação simbólica dos extravios políticos e sociais de nossos tempos atuais.
A ideia é resgatar a praça de Ondina, isto é, a Praça dos Indignados, para a função legítima dos espaços públicos: locais de dicussão, interação e mobilização cidadã ativa e transformadora.

12.10.11

Marcha Contra a Corrupção

A Marcha Contra a Corrupção voltou às ruas, no feriado de hoje, com faixas e cartazes contra políticos e pedidos em favor da Ficha Limpa




Os três pontos principais do movimento são a regulamentação da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a aprovação do projeto de lei que estabelece o voto aberto dos parlamentares no Congresso, e a preservação dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de órgão de controle externo do Judiciário. Na manifestação de Salvador, cerca de mil pessoas, na maioria universitários, participaram da caminhada entre a Barra e Ondina, onde reside o Jaques Wagner. Com faixas, cartazes, narizes de palhaço e as cores da bandeira brasileira pintadas nos rostos, os manifestantes gritaram palavras de ordem e cantaram o Hino Nacional. Havia juízes vestindo camisetas pretas com os dizeres "Magistrados indignados com a corrupção".





















Audiência no MPE : Descumprimento do TAC da Agenda Máxima de Eventos na Barra

No dia 5 de outubro de 2011, houve uma audiência no Ministério Público do Estado da Bahia com a Promotora de Justiça Dra. Hortênsia Gomes Pinho, junto com representantes de AMABARRA. Movimento SOS Barra e Movimento Vozes de Salvador, o superintendente da SUCOM, Claudio Silva e o superintendente da Transalvador Alberto Gordilho Filho.  Foi reitarada as denuncias do descumprimento do TAC em razão do evento da Banda Jammil no dia 1 de março de 2011 e pelo evento Parada de Orgulho Louco.  Houve consenso entre os presentes, de que tais eventos descumprem o TAC firmado em 20 de janero de 2011, que estabelece a agenda máxima de eventos na Barra.  A SUCOM comprometeu-se a instaurar procedimento administrativo e aplicar sanção administrativa sonora ambiental, imputando a responsabilidade administrativa aos responsáveis pela realização destes eventos.  A SUCOM confirmou que não concedeu autorização para a relaização de tais eventos. A Transalvador consultada anuiu em subscrever ao TAC com o compromisso que não autorizará nenhuma intervenção da Transalvador na Barra para fornecer logística para eventos com utilização de equipamento sonoro sem consultar previamente à SUCOM.



5.10.11

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA BAIRRO DA BARRA

É HOJE,5 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 14:00, A AUDIÊNCIA PUBLICA NO MINISTÉRIO PUBLICO NAZARÉ


ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV atendendo o PDDU lei 7400/08 no seu artigo 271-273, o que é obrigação exigir do empreendedor quando existe relevante impacto do empreendimento alem da exigência do Estatuto da Cidade. .
Se a prefeitura diz que não exige por que não foi regulamentado, não se conformem e vão ao  ministério publico e eles exigem e conseguem como já foi feito em 2 empreendimentos em salvador (horto bela vista c/proc. Hortensia e  empresarial alto do parque c/proc.heron).
O EIV tem que identificar os impactos positivos e negativos na área de influencia do empreendimento e exige que sejam neutralizadas as negativas, inclusive com audiências publicas.
Devemos exigir o EIV em todos os empreendimento com  possíveis impactos, por que somente este instrumento é o caminho legal existente e com jurissprudencia que garante a participação da população no licenciamento de um empreendimento urbano.
Se conseguimos através de ações populares nas ruas, na justiça ou na MP exigir que a prefeitura começa realmente aplicar a lei vamos começar ter um bairro/cidade mais participativo e empreendedores mais cuidadosos.

Seção IX
Do Estudo de Impacto de Vizinhança
Art. 271. O Estudo de Impacto de Vizinhança, EIV, e o respectivo Relatório do Estudo de Impacto de Vizinhança, REIV, são documentos técnicos a serem exigidos pelo Executivo Municipal nos casos previstos em lei especifica para a concessão de licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos ou atividades que possam afetar a qualidade de vida da população residente na sua área de influência.  
§ 1° O EIV será executado de modo a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I - adensamento populacional;
II - demanda de equipamentos urbanos e comunitários;
III - alterações no uso e ocupação do solo;
IV - valorização imobiliária;
V - geração de tráfego e demanda de transporte público;
VI - interferências na ventilação e iluminação natural;
VII - alterações na paisagem e obstrução de marcos visuais significativos para a imagem da cidade;
VIII - geração de ruídos e emissão de resíduos sólidos e de efluentes líquidos e gasosos;
IX - conservação do ambiente natural e construído;
X - ampliação ou redução do risco ambiental urbano.
§ 2° Ao determinar a execução de EIV, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias considerando as peculiaridades do projeto e características ambientais da área.
§ 3º As construções de área inferior a 3.500m² (três mil e quinhentos metros quadrados), destinadas às atividades promotoras da educação e do saber, templos religiosos e atividades associativas, ficam dispensadas do EIV.
Art. 272. O Estudo de Impacto de Vizinhança, EIV, será realizado por equipe multidisciplinar indicada pelo órgão municipal responsável pelo planejamento urbano e ambiental, não dependente direta ou indiretamente do proponente do empreendimento ou da atividade objeto do estudo, salvo seu representante, e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.
§ 1º O EIV, por meio do Relatório de Impacto de Vizinhança, REIV, estabelecerá as medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como aquelas que poderão ser adotadas para potencializar os impactos positivos identificados.
§ 2º Correrão por conta do proponente todas as despesas e custos referentes à realização do EIV, tais como:
I - coleta e aquisição de dados e informações;
II - trabalhos e inspeções de campo;
III - análises de tráfego e outras que sejam requeridas;
IV - estudos técnicos e científicos;
V - acompanhamento e monitoração dos impactos;
VI - elaboração do REIV.
§ 3° O REIV deverá apresentar a conclusão do EIV de forma resumida e em linguagem acessível, devendo ser ilustrado por recursos visuais que auxiliem na demonstração das vantagens e desvantagens da implantação do empreendimento e/ou atividade.
§ 4° Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, de qualquer interessado, nos órgãos competentes do Município responsáveis pelas análises específicas e no órgão de planejamento municipal.
§ 5° A existência de EIV não substitui a elaboração e a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental, EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental.
§ 6º O Proponente fará parte obrigatoriamente da Equipe multidisciplinar indicada, podendo, se preferir, fazer-se representar através procuração.
Art. 273. A Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo estabelecerá:
I - os empreendimentos e atividades, não previstos nesta Lei, para os quais se exigirá o Estudo de Impacto de Vizinhança, EIV;
II - a classificação dos EIV segundo o grau de impacto dos empreendimentos e atividades na estrutura urbana;
III - os componentes obrigatórios do Relatório de Impacto de Vizinhança, REIV, compreendendo, no mínimo:
a) os dados necessários à caracterização do uso do solo pretendido;
b) a definição e características de sua área de influência;
c) a avaliação do impacto do uso pretendido, demonstrando sua compatibilidade com o local e com a área de influência, os benefícios e ônus resultantes de sua implantação;
d) a indicação de medidas corretivas ou compensatórias dos efeitos não desejados;
IV - os prazos e procedimentos requeridos para a realização do EIV.

3.10.11

DECLARAÇÃO DE UM MORADOR DA BARRA

ivemos numa ditadura da bagunça, com quase toda cidade destruida e entregue às traças.
Na Barra há ainda o agravante do circuito carnavalesco e das passeatas cheias de trios elétricos e imundice para todo lado!
Todo início do mês, ao pagar IPTU me sinto lesado!

Quando falo em desordem, me refiro a todo tipo de bagunça não combatida por nenhuma corporação.
Aqui em Salvador cada um faz o que quer, jogando lixo na rua, mijando para onde o pinto apontar, bota som nas alturas, dá roubadinha, contra-mão, dirige com o celular grudado na cabeça oca e estaciona onde bem enternder, sem ser admoestado ou multado!
A impressão que se tem é que grande parte de nossos políticos não querem enquadrar essa gente folgada, que transforma nosso quotidiano num inferno, porque têm medo de perder valioso votos...
É essa  razão porque falo em viver numa ditadura da bagunça!

Quando falo em planos mirabolantes e projetos fantasiosos, refiro-me a presepada de políticos e respectivos cabos eleitorais. 
Enquanto a gente não se livrar dessas figuras contra-produtivas, nossos bairros jamais vão melhorar!
Até hoje, elas não acescentaram nada a coisa alguma!
Pior, têm falado um monte de bobagens, piorando a imagem da Barra perante toda a comunidade de Salvador.

é o que eu penso

18.9.11

DOMINGO DE SOM


Apesar de existir um acordo assinado pela Sucom sobre eventos que ocorrem na Barra principalmente no Farol ,hoje os eventos esportivos cada vez mais ocupam os espaço neste local aos domingos e feriados ,o que é excelentes para todos.Porem acredito que os organizadores destes eventos esquecem que ali também moram pessoas que tentam descansar aos domingo como qualquer ser normal e os mesmos eventos são sempre acompanhados por um som alto eletrônico ALTO que até parecem pequenos trios elétricos.BAIANIDADE!.O evento esportivo não perturba ninguém mas o som eletrônico sim... vale a pena lembrar que somos moradores e descansar sem barulho aos domingos também é muito importante,normal e muito saudável principalmente pela manhã. — em Farol da Barra.


porque aqui em salvador temos que estar sempre com 


barulho por trás....pela frente ...pelos  lados ...até ficar 


com ele por por  dentro????



22.8.11

CIRCUITO DE CORRIDA E CAMINHADA DA LONGEVIDADE NO FAROL DA BARRA

dia 21 de agosto de 2011

PORQUE NÃO APOIAR?

O Circuito de Corrida e Caminhada da Longevidade Bradesco Seguros é um evento cuidadosamente pensado e investe na conscientização da importância da prática de atividades físicas, seja através da corrida ou da caminhada, como garantia de uma Longevidade com qualidade de vida.
Porque não basta chegar à melhor idade, é importante aproveitá-la intensamente, e para isso, cada um de nós deve pensar hoje no dia de amanhã.
Portanto, o importante é começar. E para um novo começo, estamos todos prontos, certo?
Este Circuito de Corrida e Caminhada da Longevidade conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte e doará o mesmo valor atingido pelas inscrições do Circuito para entidades sociais escolhidas pelas prefeituras do municípios onde as provas são realizadas.

Olha ai podemos saber quem nossa prefeitura escolheu.








A hora de beber a agua!

A hora de evitar jogar na rua que se corre que se caminha e que se usa!

3.6.11

CÂMARA APROVA EXCLUSIVIDADE PARA MICRO-ÔNIBUS NA BARRA


CÂMARA APROVA EXCLUSIVIDADE PARA MICRO-ÔNIBUS NA BARRA


Projeto aprovado em sessão ordinária na Câmara Municipal de Salvador, nesta terça-feira (17), propõe uma mudança radical no sistema de transporte coletivo no bairro da Barra. Os ônibus tradicionais sairiam de cena e apenas os micro-ônibus teriam autorização a circular. A proposta, de autoria do vereador Paulo Magalhães Jr. (DEM), prevê o uso da Avenida Centenário como área de transbordo para passageiros que precisam se dirigir à Barra.
O local seria a área limite para a circulação dos ônibus tradicionais e, por lá, seria possível ter acesso aos pequenos veículos destinados ao bairro. “Ainda não há nada definido.
Vai depender do prefeito”, explica o vereador, que citou exemplos de cidades como o Rio de Janeiro, onde os coletivos tradicionais não circulam na orla, mas nas ruas adjacentes. O superintendente da Transalvador, Alberto Gordilho, ainda não havia sido informado sobre a proposta: “Isso é uma pretensão dos moradores. Desconheço o projeto e acho que ele é de difícil execução, pois, por ali, trafegam inúmeras linhas”. (As Informações do A Tarde

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